Pausa a 4 e 5 de Março

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A Termoinox® estará encerrada 4 e 5 Março 2019, segunda e terça-feira de Carnaval.

Sabia que o dia de Carnaval é feriado para a indústria metalúrgica?

A terça feira de Carnaval é feriado para as indústrias da metalurgia e metalomecânica, e demais empresas que observam contratos colectivos de trabalho (CCT) e outros instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT), sectoriais ou regionais/locais, que consagram regime idêntico. São a maioria dos casos, por exemplo, da construção civil, do comércio e reparação automóvel, da hotelaria, restauração e similares, dos grossistas de aços, metais e ferramentas, das indústrias químicas, dos sectores eléctrico, electrodoméstico, fotográfico e electrónico, do ensino particular e cooperativo, dos grossistas de produtos químicos e farmacêuticos, da distribuição de produtos alimentares, do sector dos transportes e do comércio dos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal, Viana do Castelo, entre muitos outros.

O dia de Carnaval e o feriado municipal só são de observância obrigatória, como se fossem feriados obrigatórios, quando previstos em IRCT (o que acontece na maioria deles) ou contrato individual de trabalho, e que, ao contrário do que acontece com os feriados obrigatórios, podem ser observados noutro dia se a maioria dos trabalhadores assim o aceitar.

(fonte: APCMC)